DECRETO N. 29.099, DE 24 DE JULHO DE 1957
Retifica o Decreto n. 28.872, de 3 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n. 28.872, de 3, publicado a 4 de julho de 1957,
que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do
Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos
ns, 26.587, de 13-10-1956, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-1957,
autorizou a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir dona Philomena Patriarca
Fiarresgo, para exercer, como extranumerária mensalista, as
funções de Servente, mediante o salário da
referência 16 - Cr$ 4.900,00, no Hospital de Isolamento "Emilio
Ribas", do Departamento de Saúde, observado o disposto no item
VI, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E." e a dispensá-la, nos
têrmos do artigo 21, item II, da referida "C.L.E.", das
funções de Serviçal, extranumerária
diarista, referência 13, do mesmo Hospital a partir da data em
que assumisse o exercício das novas funções para
as quais foi admitida, para declarar que o seu nome exato é;
Philomena Patriarca Fiarresgo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho sw 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.