DECRETO N. 29.099, DE 24 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.872, de 3 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.872, de 3, publicado a 4 de julho de 1957, que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns, 26.587, de 13-10-1956, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-1957, autorizou a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social  a admitir dona Philomena Patriarca Fiarresgo, para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E." e a dispensá-la, nos têrmos do artigo 21, item II, da referida "C.L.E.", das funções de Serviçal, extranumerária diarista, referência 13, do mesmo Hospital a partir da data em que assumisse o exercício das novas funções para as quais foi admitida, para declarar que o seu nome exato é; Philomena Patriarca Fiarresgo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho sw 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.