DECRETO N. 29.101, DE 24 DE JULHO DE 1957.
Retifica o Decreto n. 28.667 de 13, publicado a 14 de junho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n, 28.667, de 13, publicado a 14 de junho de 1957,
que como exceção ao disposto no artigo 2.º, do
Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos
ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-157,
autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir o sr, Thiago Franco Cançado
para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Dentista, mediante o salário da
referência 33 - Cr$ 10.800.00, no Serviço de
Fiscalização do Exercício Profissional do
Departamento de Saúde, na vaga decorrente da demissão do
sr. Alcides Nunes, por decreto de 19, publicado a 20-9-56, observado o
disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", para declarar que o mesmo foi admitido
para as funções acima citadas, mediante o salário
da referência 33 - Cr$ 1.600,00, e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dod Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.