DECRETO N. 29.102, DE 24 DE JULHO DE 1957
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia do dis. trito e município da Ilhabela, com séde na
localidade conhecida por Perequê.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criada no distrito e município de Ilhabela a 2.ª (segunda)
Subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por
Perequê.
Artigo 2.º - A
subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo
município terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral.