DECRETO N. 29.103, DE 24 DE JULHO DE 1957

Cria a 5.ª subdelegacia de polícia do 3.° subdistrito (Vila Industrial), no município de Campinas, com sede na localidade conhecida pela denominação de Novo Campos Elíseos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica criada no 3.º subdistrito (Vila Industrial) do município de Campinas a 5.ª (quinta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Novo Campos Elíseos.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral