DECRETO N. 29.105, DE 25 DE JULHO DE 1957

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, imóvel situado na comarca de Eldorado.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o imóvel situado no distrito, município e comarca de Eldorado, à Rua 9 de Julho, 124 (antiga Rua Rodolfo Miranda, 25) - cadastrado sob n. especial "J-246", na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, atualmente ocupado pelo Forum, de acôrdo com o que consta do Processo n. 34.044-56, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral