DECRETO N. 29.106, DE 25 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Itapira, necessária à
instalação da Escola Primária Rural.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular com 900.00 m2 (novecentos metros quadrados), situada no
distrito, município de comarca de Itapira, bairro da Barrinha,
Fazenda Sertãozinho, que consta pertencer a Francisco Cintra,
necessária à instalação da Escola Primaria
Rural, medindo 36.00 m. de frente para a Estrada Itapira-Barrinha, por
25,00 m. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com
imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes
da planta B-23.751, anexa ao processo n. 1926 (Autuação
Provisória), do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.335, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral