DECRETO N. 29.108, DE 25 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Bernardes, necessário à construção de prédio destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CAR- ção do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º ao GO DE GOVERNADOR,usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma regular com 2.475.00 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no distrito município e comarca de presidente Bernardes, necessária à construção de prédio destinado à De1egacia de Polícia e Cadeia Pública que consta pertencer a Roque Alves Catherino medindo 55 00 m. de frente para a Rua Dom Pedro II, por 45 00 m. da frente aos fundos conformando por um dos lados com a Rua Delfim Moreira e pelos outros com imóvel de propriedade do expropriando.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos   no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1041, alterado pela Lei n. 2 .783, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta da verba n.287.8.80.2.23.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1957.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 29.108, DE 25 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um Imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Bernardes, necessário a construção de prédio destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

Retificação
Onde se lê:
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARÇÃO do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do GO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições...
Leia-se:
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,