DECRETO N. 29.112, DE 25 DE JULHO DE 1957

Autoriza admissão de extranumerário mensalista no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao dispôsto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admissão do Sr. Marciano Araújo Neto, para exercer no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo como extranumerário mensalista referência 22, as funções de Escriturário, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º das Disposições Transitórias da "C.L.E", onerando a despesa nêste exercício, a verba 1 - alínea 101 - mensalistas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral