DECRETO N. 29.113, DE 25 DE JULHO DE 1957

Autorizada admissão de extranumerários mensalista.

JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.597, e 27.254, de 13 de outubro de 1956 e 14 de janeiro de 1957, respectivamente, a admitir nos têrmos do artigo 3.º do Decreto n. 27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º inciso IV das Disposições Transitórias do mesmo decreto 1(um) Escriturário extranumerário mensalista referência "22" (Cr$ 5.800,00), no Departamento de Administração no claro decorrente da dispensa de Norma Malavazzi onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8 .20 1-82-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1957.

JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ,
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral