DECRETO N. 29.116, DE 25 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre readmissão de extranumerário-mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando da suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada a readmitir, em
caráter de exceção ao disposto no Decreto n.
27.254, de 14 de janeiro de 1957, a Senhora Ondina Aranha para, a
partir de 1.° de agôsto próximo vindouro, como
extranumerária-mensalista, Referência n. 22, exercer as
funções de Prático de Laboratório, no
Serviço de Sericicultura, em claro da própria dispensa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.