DECRETO N. 29.119, DE 25 DE JULHO DE 1957
Dá nova redação ao art. 15 do Decreto n. 28.939, de 5-7-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que, na conformidade da representação de
diretores e chefes de serviço, transmitidas aos titulares de
diferentes pastas do Govêrno do Estado, a observação das
normas do Decreto n. 28.939, de 5 do corrente, se apresenta eivada de
dificuldades e inconveniências, dada a peculiaridade das
exigências do trabalho em determinados setores da
administração, tornando-se necessário o reexame
dos mesmos dispositivos sob os aspectos salientados na mesma
repreentação,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 15 do Decreto n. 28.939, de 5 de julho de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Êste decreto entrará em vigor a partir de 6 de outubro de 1957."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.