DECRETO N. 29.120, DE 26 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C. L. F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada no cartório do 20.º
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
escrevente, padrão "Q" do QJ-PP, lotada no cartório do
11.º Oficio Criminal da mesma comarca, ocupado por Maria Aparecida
dos Santos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 29.120, DE 26 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica relotada no cartório do 20.º Oficio Criminal
da comarca de São Paulo, um (1) cargo de escrevente, padrão Q. lotada no
cartório...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 20.º Oficio
Criminal da Comarca de São Paulo, um (1) cargo de escrevente
padrão Q, do QJ-PP, lotado no cartório...