DECRETO N. 29.120, DE 26 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotada no cartório do 20.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de escrevente, padrão "Q" do QJ-PP, lotada no cartório do 11.º Oficio Criminal da mesma comarca, ocupado por Maria Aparecida dos Santos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 29.120, DE 26 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo. 

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica relotada no cartório do 20.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de escrevente, padrão Q. lotada no cartório...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 20.º Oficio
Criminal da Comarca de São Paulo, um (1) cargo de escrevente padrão Q, do QJ-PP, lotado no cartório...