DECRETO N. 29.122, DE 26 DE JULHO DE 1957
Relativo a afastamento de funcionário.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - A relação a que se refere o
artigo 31, do decreto n. 25.568, de 23 de fevereiro de 1957, fica
acrescida do nome do sr. Fernando Vieira Lopes da Costa, engenheiro,
classe "Y", do QSJNI-PP-III, lotado no Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.