DECRETO N. 29.123, DE 26 DE JULHO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 256.109,60 (duzentos e cinquenta e seis mil cento e nove cruzeiros e sessenta centavos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:



Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.° ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.