DECRETO N. 29.125, DE 26 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao dispostos no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos ao artigo 9.º, do Decreto 27.301 de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições transitórias do referido decreto, para exercerem, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, correndo a despesa pelo saldo da verba 131-101, do orçamento vigente:
Dolores Mira de Oliveira Pacheco, em claro da dispensa do sr. José Marciano Monteiro Leite, em 31-3-1955;
Neuma Ribeiro, em claro da dispensa de d. Nair Furlan em 31-3-1955:
Arlinda de Carvalho, em claro da dispensa de d. Maria Dozzi, em 31-3-1955,
Nelson Porto Azevedo, em claro da dispensa de d. Hilda Teixeira, por ato de 29-3-1957;
Deisy Lapa, em claro da dispensa de d. Thereza Batista, em 1.0-6-1956;
Ada Colautti Schenes, em claro da dispensa de d. Thereza reza Fanny Esteves, em 1.º-6-1956;
Maria Renata Franchi, em claro da dispensa de d. Daicy Pierre Guimarães, em 31-3-1955;
Rita de Cassia Vieira, em claro da dispensa de d, Inah de Guimarães Leite, em 31-3-1955;
Nilton Roque Petrillo, em claro da dispensa do sr.
Gabriel Cardoso de Paula, em 8-1-1957.

Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, em 26 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.