DECRETO N. 29.126, DE 26 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
ítem IV, das disposições transitórias do
referido Decreto, d. Vera Cecilia de Oliveira Boanova para exercer,
como extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Escriturário, no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, em claro da dispensa de
Meirice Emerson, conforme ato de 8-2-1957, correndo a despesa pelo
saldo da verba 131-101, do orçamento vigente;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral