DECRETO N. 29.126, DE 26 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, ítem IV, das disposições transitórias do referido Decreto, d. Vera Cecilia de Oliveira Boanova para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro da dispensa de Meirice Emerson, conforme ato de 8-2-1957, correndo a despesa pelo saldo da verba 131-101, do orçamento vigente;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral