DECRETO N. 29.128, DE 26 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito admissão de extranumerário diarista.

JOSÉ PORPHYRIA DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.713, de 17, publicado a 18-6-1957, que admitiu d. Naime Ibrahim Ali Canson, para exercer, como extranumerário diarista funções de Servente no Grupo Escolar "Cesario Bastos", em Santos, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral.