DECRETO N. 29.130, DE 26 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.741, de 13, publicado a 14-3-1957, e o de n. 28.123, de 12, publicado a 13-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.741, de 13, publicado a 14-3-1957, que admitiu d. Celeste de Almeida para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Bairro da Guaiauna, na Capital, em claro da dispensa de Juvenal de Campos, em 1.º de março de 1957;
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.123, de 12, publicado a 13-4-1957, que dispensou das funções de Servente, extranumerário diarista, d. Celeste de Almeida, do Grupo Escolar do Bairro da Guaiuna, na Capital.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.