DECRETO N. 29.131, DE 26 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.694, de 9, publicado a 10-3-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.694, de 9, publicado a 10-3-1957, que admitiu, o sr. Edson Ramos Ferraz, para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, em claro da dispensa de Mário Lutus Nicola Lupo, conforme ato de 31-3-1955, por não ter o interessado assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.