DECRETO N. 29.132, DE 26 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos n. 27.817, de 16-3-1957 e 28.125, de 12-4-1957.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos n. 27.317, de 16-3-1957, que admitiu d. Leonor de Castro Prado para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturários, no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro decorrente da dispensa de Maria Dozzi, em 31-3-55, e 28.125, de 12-4-1957, que dispensou a interessada das referidas funções, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.