DECRETO N. 29.133, DE 26 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos n. 27.815, de 15-3-1957 e 28.139, de 16-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos n. 27.815, de 15-3-1957, que admitiu o sr. Manoel Jeronimo Sampaio para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Museu Paulista, em claro decorrente da dispensa de Waldyr Dalomo, em 31 de março de 1955, e 28.139, de 16-4-1957, que dispensou o interessado das referidas funções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.