DECRETO N. 29.133, DE 26 DE JULHO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos n. 27.815, de 15-3-1957 e 28.139, de 16-4-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos n. 27.815, de
15-3-1957, que admitiu o sr. Manoel Jeronimo Sampaio para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente, no Museu Paulista, em
claro decorrente da dispensa de Waldyr Dalomo, em 31 de março de
1955, e 28.139, de 16-4-1957, que dispensou o interessado das referidas
funções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.