DECRETO N. 29.139, DE 26 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidores extranumerários

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Govêrno, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751 de 2 de outubro de 1951, autorizada a admitir os srs. Clovis Keating Fonseca e Lazaro de Camargo para exercerem as funções de Escriturário, extranumerários mensalistas, referência 22, em claros decorrentes das dispensas de Hortência Gonçalves Cavalcanti e João de Oliveira, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govôrno, aos 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

DECRETO N. 29.139, DE 26 DE JULHO DE 1957

                                                                                              Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidores extranumerários.
Retificação 

No Artigo 1.° Onde se lê:
...,referência 22, em claros decorrentes das dispensas de Hortência Gonçalves Cavalcanti e João de Oliveira, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Leia-se:
..., referência 22, em claros decorrentes das dispensasde Hortência Gonçalves Cavalcanti e José de Oliveira, correndo a despesa por verba própria do orçamento.