DECRETO N. 29.139, DE 26 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidores extranumerários
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Govêrno, como
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, combinado
com o artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751 de 2 de outubro de 1951,
autorizada a admitir os srs. Clovis Keating Fonseca e Lazaro de Camargo
para exercerem as funções de Escriturário,
extranumerários mensalistas, referência 22, em claros
decorrentes das dispensas de Hortência Gonçalves
Cavalcanti e João de Oliveira, correndo a despesa por verba
própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govôrno, aos 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral
DECRETO N. 29.139, DE 26 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidores extranumerários.
Retificação