DECRETO N. 29.141, DE 26 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidor extranumerário.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE. GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Govêrno, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 25.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.234, de 14 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751, de 2'de outubro de 1.951, autorizada a admitir o sr. Walter Figueirôa para exercer a função de Escriturário, extranumerário mensalista, referência 22, em claro decorrente da dispensa de Cecília Pontes Martins, correndo a des pesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho d 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.