DECRETO N. 29.143, DE 29 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, do crédito
suplementar de Cr$ 16.590.600,00, autorizado pela Lei n. 3.956, de 23
de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
3.956, de 23 de julho de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 16.590.600,00
(dezesseis milhões, quinhentos e noventa mil e seiscentos cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução
de igual quantia nas verbas abaixo discriminadas, atribuídas, no
orçamento vigente, à Secretaria da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral