DECRETO N. 29.147, DE 30 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia
da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
cargo da classe "F", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro,
do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da
referida Secretaria e ocupado pelo sr. Bento Custódio de
Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.