DECRETO N. 29.149, DE 30 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-1056, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir dona Ana dos Santos Feixas para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Escriturária, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa, a pedido, do sr. José Ramos de Carvalho, por ato de 18, publicado a 19 de Junho de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, pela Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral