DECRETO N. 29.150, DE 30 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista para o Departamento Estadual da Criança.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE DÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir a sra. Ana Matheus para exercer como extranumerária mensalista, as funções de Auxiliar de Dietética, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, no Departamento Estadual da Criança, na vaga decorrente da dispensa de d. Alice Pagni Gelmini, por ato da 14, publicado a 15-2-1957, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Louveira, observado o disposto no item 'IV. do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa nêste exercício, a Verba 206 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de Julho de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.