DECRETO N. 29.151, DE 30 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.385, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Helio Amâncio de Camargo para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr. Joaquim José Moraes Costa Lemos, por ato de 2, publicado a 3 de abril de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. E." ordenando a despesa, nêste exercício, a Verba 188 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, e o dispensa, pensa, nos têrmos do artigo 21, item II, da referida "C.L.E., das funções de Serviçal, extranumerário diarista, referência 13, do Departamento de Administração, da citada Secretaria, a partir da data em que assumir o exercício das funções para que ora é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de julho de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.