DECRETO N. 29.153, DE 30 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.461, de 21 de maio de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta :

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.° 28.461, de 31, publicado a 22 de maio de 1957, que como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.° 25.743, de 14 de abril de l953, prorrogado pelos Decretos n. os 28.587, de 13.10.56. 26.8 5 de 23.11.56 e 27.254, de14.1.57, autorizam a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir dona Palmyra Roza de Castro Pires, para exercer como extranumerário mensalista, as função de Atendente, mediante o salário da refência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Posto de Assistência-Médico Sanitário de Paulo de Faria, na vaga decorrente da dispensa do sr. Antonio Roque de Araujo, por ato de 4,publicado a 5.9.56, observado o disposto no item IV. do artigo 5.°, das Diposições Transitória da " C.L.E.", para declarar que a mesma foi admitida para as funções acima, na vaga resultante da dispensa, a pedido, do sr. João Alarcon, por ato de 3, publicado a 5 de maio de 1956, e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.