DECRETO N. 29.153, DE 30 DE JULHO DE 1957
Retifica o Decreto n. 28.461, de 21 de maio de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.° 28.461, de
31, publicado a 22 de maio de 1957, que como exceção ao
disposto no artigo 2.°, do Decreto n.° 25.743, de 14 de abril
de l953, prorrogado pelos Decretos n. os 28.587, de 13.10.56. 26.8 5 de
23.11.56 e 27.254, de14.1.57, autorizam a Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
dona Palmyra Roza de Castro Pires, para exercer como
extranumerário mensalista, as função de
Atendente, mediante o salário da refência 19 - Cr$
5.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Posto de Assistência-Médico Sanitário de Paulo de
Faria, na vaga decorrente da dispensa do sr. Antonio Roque de Araujo,
por ato de 4,publicado a 5.9.56, observado o disposto no item IV. do
artigo 5.°, das Diposições Transitória da "
C.L.E.", para declarar que a mesma foi admitida para as
funções acima, na vaga resultante da dispensa, a pedido,
do sr. João Alarcon, por ato de 3, publicado a 5 de maio de
1956, e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.