DECRETO N. 29.154, DE 30 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 27.577, de 26, publicado a 27 de fevereiro de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.577, de 26, publicado a 27 de fevereiro de 1957, na parte em que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir o sr. Lazaro de Oliveira para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Servente mediante o salário da referência 16 - Cr$ .. 4.900 00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência - Médico Sanitária de Indiana, na vaga resultante da dispensa do sr. José Siqueira, por ato de 18, publicado a 19-10-55, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições transitórias da "C. L. E." para declarar que o mesmo foi admitido para as funções acima, na vaga decorrente da dispensa do sr. José Nogueira, por ato de 18 publicado a 19-10-55, e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno 30 de julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral