DECRETO N. 29.154, DE 30 DE JULHO DE 1957
Retifica o Decreto n. 27.577, de 26, publicado a 27 de fevereiro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.577, de 26,
publicado a 27 de fevereiro de 1957, na parte em que, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743,
de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885,
de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizou a Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social a admitir o
sr. Lazaro de Oliveira para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Servente mediante o
salário da referência 16 - Cr$ .. 4.900 00, na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de
Assistência - Médico Sanitária de Indiana, na vaga
resultante da dispensa do sr. José Siqueira, por ato de 18,
publicado a 19-10-55, observado o disposto no item IV, do artigo
5.º, das Disposições transitórias da "C. L. E."
para declarar que o mesmo foi admitido para as funções
acima, na vaga decorrente da dispensa do sr. José Nogueira, por
ato de 18 publicado a 19-10-55, e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno 30 de julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral