DECRETO N. 29.155, DE 30 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 27.869, de 20, publicado a 21 de março de 1957.

JOSÉ PORPHYRTO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27 869, de 20, publicado a 21 de março de 1957, que, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25 .743 de 14 de abril de 1916 prorrogado pelos Decretos ns 26 .587, de 13-10-56, 26 .885, de 23-11-58 e 27. 254, de 14-1-57, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir dona Dayse Ferreira de Oliveira para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16
- Cr$ 4.900.00 na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no Item VI do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. E ", para declarar que o seu nome exato é: Deyse Ferreira de Oliveira.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.