DECRETO N. 29.157, DE 30 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Agricultura a doar à Universidade de São Paulo novilhas da raça Indu-Brasil.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
fica autorizada a doar à Universidade de São Paulo 6 (seis) novilhas da
raça Indu-Brasil, que se encontram sob sua administração, na Fazenda
Experimental de Criação em Sertâozinho, do Departamento da Produção
Animal.
Artigo 2.º - Os animais de que trata o artigo 1.° são os seguintes:
1 - Mangaba IB-509
2 - Maravilha IB-496
3 - Marasca IB-487
4 - Marlote IB-493
5 - Manobra IB-486
6 - Intã IB-347
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral