DECRETO N. 29.158, DE 30 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da "CLF."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, classe "T", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor José Marcondes Di Francesco.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura pelo
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.