DECRETO N. 29.159, DE 30 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no. Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, autorizada a Admitir a Senhora Luiza Calil para, como extranumerária-mensalista, Referência n. 31, exercer as funções de Assistente Técnico, na Comissão de Produção Agropecuária, em claro decorrente da dispensa da Senhora Maria Julia Alves do Socorro, ficando, consequentemente e a partir da data em que iniciar o exercício dessas funções, dispensada das de Escriturário, Referência n. 22, que desempenha, como extranumerária-mensalista, na Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 39 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 29.159, DE 30 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Agricultura à doar a Universidade de São Paulo novilhas da raça Indú-Brasil.

Retificação

No artigo 2.º, onde se lê:
3 - Marasca IB - 087
Leia-se:
3 - Marasca IB - 487