DECRETO N. 29.159, DE 30 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, em caráter de
exceção ao disposto no. Decreto n. 27.254, de 14 de
Janeiro de 1957, autorizada a Admitir a Senhora Luiza Calil para, como
extranumerária-mensalista, Referência n. 31, exercer as
funções de Assistente Técnico, na Comissão
de Produção Agropecuária, em claro decorrente da
dispensa da Senhora Maria Julia Alves do Socorro, ficando,
consequentemente e a partir da data em que iniciar o exercício
dessas funções, dispensada das de Escriturário,
Referência n. 22, que desempenha, como
extranumerária-mensalista, na Diretoria do Ensino
Agrícola.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 39 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 29.159, DE 30 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Agricultura à doar a Universidade de São Paulo novilhas da raça Indú-Brasil.
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
3 - Marasca IB - 087
Leia-se:
3 - Marasca IB - 487