DECRETO N. 29.161, DE 30 DE JULHO DE 1957

Autoriza a secretaria de Estado da Saúde pública e da Assistência Social, a admitir servidoras, extranumerárias mensalistas, para o Hospital de Isolamento "Emilio Ribas" do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.835, de 28-11-56 e 27 254, de 14-1-57, autorizada a admitir as sras. Maria Rosa Moretti e Nilda Pereira para exercerem como extranumerárias mensalistas, as funções de Atendente, mediante os salários da referência 19 - Cr$ .... 5.400,00 cada uma, no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias, da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 186 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral