DECRETO N. 29.161, DE 30 DE JULHO DE 1957
Autoriza a secretaria de Estado
da Saúde pública e da Assistência Social, a admitir
servidoras, extranumerárias mensalistas, para o Hospital de
Isolamento "Emilio Ribas" do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743,
de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de
13-10-56, 26.835, de 28-11-56 e 27 254, de 14-1-57, autorizada a
admitir as sras. Maria Rosa Moretti e Nilda Pereira para exercerem como
extranumerárias mensalistas, as funções de
Atendente, mediante os salários da referência 19 - Cr$
.... 5.400,00 cada uma, no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do
Departamento de Saúde observado o disposto no item VI, do artigo
5.°, das Disposições Transitórias, da
"C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 186 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral