DECRETO N. 29.165, DE 30 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde de Pública e da Assistência Social a
admitir servidor, extranumerário mensalista, para a
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos n.s 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14|1|57, autorizada a
admitir o sr. Lindolfo Joaquim Guimarães para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de Servente,
mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Posto de
Assistência-Médico Sanitária de Castilho, durante o
impedimento por licença, do sr. Benedito Arouca, observado o
disposto no item I, do artigo 14, da "C. L. E.", onerando a despesa,
nêste exercício, pela Verba 190 - alínea 101 -
Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.