DECRETO N. 29.166, DE 30 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Departamento Estadual da Criança.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743 de 14 de abril de 1956,
prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26 885, de 28-11-56
e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Antonia Mercedes
Machado Ermani para exercer como extranumerária mensalista, as
funções de Servente, mediante o salário da ref. 16
- Cr$ 4.900,00 no Departamento Estadual da Criança, na vaga
decorrente da dispensa da sra. Maria Magdalena Perroni, por ato de 26,
publicado a 27-10-55, observado o disposto no item IV, do artigo
5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E."
onerando a despesa, nêste exercício a Verba 206 - alínea
101 - "Mensalistas", do orçamento vigente, ficando dispensada,
nos têrmos do artigo 21, item II, da mesma "C.L.E.", das
funções de Atendente, extranumerário mensalista,
ref. 19, do referido Departamento, a partir da data em que assumir o
exercício das funções para as quais é
admitida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral