DECRETO N. 29.167, DE 30 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para o Serviço de
Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. Joaquim Antonio de Oliveira para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de Servente,
mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, no
Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento
de Saúde, na vaga decorrente da dispensa de d. Elisa Biasini
Pecoraro, por ato de l.º, publicado a 5 de abril de 1955,
observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 188 - alínea 101
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral