DECRETO N. 29.172, DE 30 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogação pelos
Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de
14-1-57, autorizada a admitir o dr. Heitor de Moraes Barros Filho para
exercer , como extranumerário mensalista, as
funções de Médico, mediante o salário da
referência "38" - Cr$ 14.000.00, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento da Saúde, a fim de
ter sede de exercício no Pôsto de
Assistência-Médico Sanitária de Charqueada, durante
o impedimento do dr. Nicolino Mazziotti, observado o disposto no item
II, do artigo 14, da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral