DECRETO N. 29.173, DE 30 DE JULHO DE 1957.
Autoriza a Secretaria de Estado
de Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde e dá
outras providências.
JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56. 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o dr. Paulo de Luca para exercer como extranumerário
mensalista, as funções de Médico, mediante o
salário da referência "38" - Cr$ 14.000,00, na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de
Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observando o disposto na item
VI, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E", onerando a despesa, nêste
exercício, a verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 29.006, de 16 publicado a 17 de julho de 1957.
Artigo 3.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral