DECRETO N. 29.174, DE 30 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Serviço de Centros de saúde da Capital, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 28.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Francisco Benedicto Papa para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Auxiliar de Administração mediante o salário da referência 26 - Cr$ 6.400,00, no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr. Antonio Padua Lopes da Silva Neto, por ato desta data, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despensa nêste exercício, a Verba 188 - alínea 101 - "Mensalista" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral