DECRETO N. 29.174, DE 30 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Serviço de Centros de saúde da Capital, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 28.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. Francisco Benedicto Papa para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de Auxiliar
de Administração mediante o salário da
referência 26 - Cr$ 6.400,00, no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, na vaga
decorrente da dispensa do sr. Antonio Padua Lopes da Silva Neto, por
ato desta data, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º,
das Disposições Transitórias da "C. L. E.",
onerando a despensa nêste exercício, a Verba 188 - alínea
101 - "Mensalista" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral