DECRETO N. 29.175, DE 30 DE JULHO DE 1957

Dá nova organização às Secções remanescentes da extinta Divisão de Orçamento da Secretaria de Segurança Pública.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Em consequência do disposto na lei n. 3.718, de 11-1-1957, e até nova estruturação legal, os trabalhos afetos às Secção de Expediente (DO-1), Secção de Tomadas de Contas (DC-2), Secção de Estudos de Orçamento (DC-3) e Secção de Empenhos (DC-4), da extinta Divisão de Orçamento do Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, continuarão a ser executados pelas mesmas unidades e sob mesmas normas estabelecidas. 
Parágrafo único - Essas Secções constituirão até nova determinação legal, a Divisão de Processamento da Despesa, que será dirigida por um dos Diretores do Quadro da Secretaria, mediante designação regular. 
Artigo 2.º - Dos trabalhos a que se refere o artigo 1.° excluem-se aquêles que, por fôrça da lei 3.718, de 11-1-1957, o Decreto n. 28.080, de 10-4-1957, passaram para a Contadoria Seccional ou Subcontadorias Seccionais.
Artigo 3.º - Os serviços atribuídos à Secção de Patrimônio (DO-6) da extinta Divisão de Orçamento, que não passaram para a Contadoria Seccional ou Subcontadorias Seccionais, ficam a cargo da Secção de Expediente (DO-1) a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 29.175, DE 30 DE JULHO DE 1957

Dá nova organização as Secções remanescentes da extinta Divisão de Orçamento da Secretaria da Segurança Pública.

Retificação


No artigo 1.º, onde se lê:
Artigo 1.º - Em conseqüência do disposto na Lei n. 3.718, de 11-1-1957, e até nova estruturação legal, os trabalhos afetos As Secção de Expediente (DO-1), Secção de Tomadas de Contas (DC-2), Secção de Estudos de Orçamento (DC-3) e Secção de Empenhos (DC-4), da extinta...
Leia-se:
Artigo 1.º - Em conseqüência do disposto na Lei n. 8.718, de 11-1-1957, e até nova estruturação legal, os trabalhos afetos às Secção de Expediente (DO-1), Secção de Tomadas de Contas (DO-2), Secção de Estudos de Orçamento (DO-3) e Secção de Empenhos (DO-4), da extinta...