DECRETO N. 29.175, DE 30 DE JULHO DE 1957
Dá nova
organização às Secções remanescentes
da extinta Divisão de Orçamento da Secretaria de
Segurança Pública.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em consequência do disposto na lei n.
3.718, de 11-1-1957, e até nova estruturação legal, os
trabalhos afetos às Secção de Expediente (DO-1),
Secção de Tomadas de Contas (DC-2), Secção
de Estudos de Orçamento (DC-3) e Secção de
Empenhos (DC-4), da extinta Divisão de Orçamento do
Departamento de Administração da Secretaria da
Segurança Pública, continuarão a ser executados
pelas mesmas unidades e sob mesmas normas estabelecidas.
Parágrafo único -
Essas Secções constituirão até nova
determinação legal, a Divisão de Processamento da
Despesa, que será dirigida por um dos Diretores do Quadro da
Secretaria, mediante designação regular.
Artigo 2.º - Dos trabalhos a que se refere o artigo 1.°
excluem-se aquêles que, por fôrça da lei 3.718, de
11-1-1957, o Decreto n. 28.080, de 10-4-1957, passaram para a
Contadoria Seccional ou Subcontadorias Seccionais.
Artigo 3.º - Os serviços atribuídos à
Secção de Patrimônio (DO-6) da extinta
Divisão de Orçamento, que não passaram para a
Contadoria Seccional ou Subcontadorias Seccionais, ficam a cargo da
Secção de Expediente (DO-1) a que se refere o artigo
1.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 29.175, DE 30 DE JULHO DE 1957
Dá nova
organização as Secções remanescentes da
extinta Divisão de Orçamento da Secretaria da
Segurança Pública.
No artigo 1.º, onde se lê:
Artigo 1.º - Em conseqüência do disposto na Lei n. 3.718, de
11-1-1957, e até nova estruturação legal, os trabalhos afetos As Secção
de Expediente (DO-1), Secção de Tomadas de Contas (DC-2), Secção de
Estudos de Orçamento (DC-3) e Secção de Empenhos (DC-4), da extinta...
Leia-se:
Artigo 1.º - Em conseqüência do disposto na Lei n. 8.718, de
11-1-1957, e até nova estruturação legal, os trabalhos afetos às Secção
de Expediente (DO-1), Secção de Tomadas de Contas (DO-2), Secção de
Estudos de Orçamento (DO-3) e Secção de Empenhos (DO-4), da extinta...