DECRETO N. 29.176, DE 30 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre a
criação de sudelegacias de polícia na 10.ª
Circunscrição da Capital - Penha de França.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na 10.ª
Circunscrição Policial da Capital - Penha de
França - as seguintes subdelegacias de polícia:
18.ª (décima oitava) - Vila Salete
19.ª (décima nona) - Vila Nova Granada
20.ª (vigésima) - Vila Pierina
21.ª (vigésima primeira) - Vila Marieta
22.ª (vigésima segunda) - Vila Fortes
23.ª (vigésima terceira) - Hortolândia Paulista.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.