DECRETO N. 29.178, DE 30 DE JULHO DE 1957
Cria a 19.ª Subdelegacia de Polícia da 21.ª Circunscrição da Capital - Vila Matilde, com sede na localidade conhecida por Vila Santa Rita.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 21.ª
Circunscrição Policial da Capital - Vila Matilde - a
19.ª (décima nona) sub-delegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida por Vila Santa Rita.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.