DECRETO N. 29.180, DE 30 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Investigações, da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo da classe "Z-1" (Delegado de 2.ª
classe) da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na delegacia
Auxiliar da 8.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo relotado por êste decreto, correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral