DECRETO N. 29.183, DE 31 DE JULHO DE 1957
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, USANDO, usando de suas atribuições
legais e em execução ao disposto no § 4.° do
artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954, vigente com a
redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2751, de 2 de
outubro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 10 (dez) cargos da classe "G"
da carreira de Artífice, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas,
lotados no Departamento dc Obras Sanitárias e que se encontram
vagos por promoção de Antonio Leite de Siqueira, Antonio
Nascimento Mesquita, Antonio da Silva 1.º, Domingos Serafim,
Eduardo Gomes Dias, Estanislau Bastos, João Belmonte,
Jordão Augusto Rodrigues Filho, José Joaquim Variz e Luiz
Ferreira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral