DECRETO N. 29.198, DE 31 DE JULHO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estatística do Estado a admitir servidor extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Estatística do Estado, como
exceção ao dispôsto no artigo 2.° do Decreto n
25.743, de 14 de abril de 1956, com vigência prorrogada pelos
Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, 26.885 de 28 de novembro
de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizado a admitir o
senhor Calixto Delfino, para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Servente, mediante o
salário da referencia 16 - Cr$ 4.900,00 mensais, nos
têrmos do item IV do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C. L. E", em claro
decorrente da dispensa do senhor Albanísio Sucupira de Lima, por
ato de 1.° publicado a 2 de abril de 1957, onerando a despesa,
nêste exercício, a verba 11 - alínea 101 - Mensalistas do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral