DECRETO N. 29.199, DE 31 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Fazenda a dar provimento a 1 (um) cargo de Julgador-Encarregado, padrão "R", da PP-II, do QSF.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo l.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, será provido, na Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de Julgador-Encarregado, padrão "R", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da referida Secretaria, resultante da extinção da Função Gratificada de Julgador-Encarregado, referência F. G.-8 da Tabela IV, da Parte Permanente do mesmo Quadro, da qual foi ocupante o Sr. José Candido dos Reis, que se aposentou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral