DECRETO N. 29.200, DE 31 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, do crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00, 
autorizado pela Lei n. 3.982, de 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo l.º da Lei n. 3.982, de 24 de julho de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
SERVIÇO DE MEDICINA SOCIAL
VERBA N. 217
Material e Serviços
Cr$
8.41.2 2 - Material Permanente
28 - Imóveis
280 - Próprias do Estado
2 - Para ocorrer às despesas
com o prosseguimento das
obras de construção do Hos-
pital Regional de Sorocaba,
nêste Estado .. .. .. 15.000.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual quantia na verba n. 223, código 8-48-4 - Despesas Diversas - item 489 - Subvenções, contribuições e auxílios - inciso I, atribuída, ao orçamento vigente, ao Conselho Estadual de Assistência Hospitalar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral