DECRETO N. 29.201, DE 31 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acôrdo com o artigo 4.° .§
1.° da Lei n. 3.043. de 2 de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta
uma Função Gratificada de Julgador Encarregado,
referencia F. G.-8. da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Fazenda. criada pela alinea "d" do artigo 9.° do
Decretolei 17.089, de 8 de março de 1947, a partir de 27 de
junho de 1957, data da publicação da aposentadoria de seu
titular, sr. José Candido dos Reis no cargo de Exator, classe
"Q" da Tabela III da Parte Permanente do referido Quadro.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral