DECRETO N. 29.201, DE 31 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acôrdo com o artigo 4.° .§ 1.° da Lei n. 3.043. de 2 de julho de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinta uma Função Gratificada de Julgador Encarregado, referencia F. G.-8. da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda. criada pela alinea "d" do artigo 9.° do Decretolei 17.089, de 8 de março de 1947, a partir de 27 de junho de 1957, data da publicação da aposentadoria de seu titular, sr. José Candido dos Reis no cargo de Exator, classe "Q" da Tabela III da Parte Permanente do referido Quadro.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral